Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a alterar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas dos produtos que especifica.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 82/92

Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a fazer alteração, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, de redução de base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nos códigos, a seguir indicados, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, para 0,0% (zero por cento):

I - 0201 e 0202

II - 0203

III - 0206

IV - 0207 a 0209

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.