Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/92
Publicação:04/08/1992
Ementa:Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações de serviço de transporte aquaviário que especifica.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Pará autorizados a isentar do ICMS as prestações de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros realizadas por prefeituras municipais, com tarifas subsidiadas.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de março de 1992.