Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Ceará às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 59/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.