Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação do produto semi-elaborado que menciona.
Assunto:Minério de Tungstênio e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 62/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
Prorrogado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 26/91. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder redução de base de cálculo de 80%, em substituição ao percentual constante na lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, do produto classificado na posição NBM/SH 2611.00.0100, no período de 1º de maio de 1990 a 30 de junho de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.