Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2024
Publicação:05/20/2024
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, referente aos fatos geradores que especifica.
Assunto:Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 20.05.2024, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 25/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 06.06.2024,Seção 1, p. 40, pelo Ato Declaratório 19/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 392ª reunião extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do estado do Rio Grande do Sul, que reitera estado de calamidade pública, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Paraná fica autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, o recolhimento das parcelas mensais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido pela empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ 92.665.611/0302-46, referentes, exclusivamente, aos valores vincendos nos meses de junho, julho e agosto de 2024, passando a ter os seguintes vencimentos:
I - vencimento em junho, seja recolhido até 12 de agosto de 2024;
II - vencimento em julho, seja recolhido até 12 de setembro de 2024;
III - vencimento em agosto, seja recolhido até 12 de outubro de 2024.

Parágrafo único. O Estado do Paraná poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no "caput", de acordo com o interesse da Administração Tributária.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.