Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:174
Complemento:/2023
Publicação:12/04/2023
Ementa:Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 174, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.12.2023, Seção 1, p. 94.
. Consolidado ate o ATO COTEPE ICMS 92/2024.
. Alterado pelo ATO COTEPE ICMS 05/2024, 44/2024(com alterações do Ato COTEPE/ICMS 53/2024), 72/2024, 92/2024.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 153, de 31 de março de 2023, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

ANEXO ÚNICO (Nova redação dada pelo ATO COTEPE ICMS 72/2024, referentes ao MÊS DE TRANSMISSÃO junho de 2024)
CALENDÁRIO 2024
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23
MÊS DE TRANSMISSÃO
JANFEVMARABRMAIJUN
      I
211123 e 4
      II
3 e 4242 e 335
      III
5554 e 866
      IV
2,3,4,51,2,51,4,51,2,3,4, 82,3,63, 4, 5 e 6
      V - a
Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 22Até dia 13Até dia 13
      V - b
Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23

CALENDÁRIO 2024 (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 92/2024)
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTAMÊS DE TRANSMISSÃO
JULAGOSETOUTNOVDEZ
I112112
II2, 3 e 423 e 42 e 343 e 4
III555455
IV1, 2, 3, 4 e 51,2,52,3,4,51,2,3,41,4,52,3,4,5
V - aAté dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13
V - bAté dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23