Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:26
Complemento:/98
Publicação:03/26/1998
Ementa:Revigora as disposições Convênio ICMS 53/91, de 26.9.91, que concede isenção do ICMS na entrada decorrente de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos realizada por empresa jornalística, de radiofusão e editora de livros.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 26/98

Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.708/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 1998 a 31 de dezembro de 1999.

Recife, PE, 20 de março de 1998.