Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1172/2008
02/19/2008
02/19/2008
1
19/02/2008
19/02/2008

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 4540 - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Alterado pelo Decreto 2430/2014
Observações:* Republicado no Diário Oficial do Estado de 22/02/08, por ter saído incorreto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.172, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.
. Consolidado ate o Decreto 2.430/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

I – alterados os subitens 12.2 e 12.3 do item 12, para dar nova redação ao descrito nas colunas ”Mercadoria”, “Benefício” e “Período” do primeiro, e na coluna “Benefício” do segundo, passando a vigorar conforme abaixo indicado: II – revogado o subitem 12.4 do mesmo item 12.

Art. 2º - (revogado) - Decreto 2.430/14
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda