Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:149
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas doações à Entidade filantrópica que indica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 149/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar, até 30 de junho de 1993, as saídas de mercadorias, por doação, destinadas ao Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro - Obras de CAFH, sediado no seu território.

Cláusula segunda As mercadorias doadas deverão estar relacionadas com as atividades específicas da entidade beneficiária.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.