Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/93
Publicação:09/15/1993
Ementa:Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte nas condições que indica.
Assunto:Empresa Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 69/93

Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS 22/95.
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 21/96.
Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte realizadas através de veículo tipo "Ferry-Boat", na travessia da Baía de São Marcos, entre os Municípios de São Luís (Porto do Itaqui) e Alcântara (terminais de Itaúna e Cujupe), pela Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.