Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:160
Complemento:/2002
Publicação:12/19/2002
Ementa:Acrescenta o § 5º à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 160/02
 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981:

“§ 5° As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no § 1º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em ordem cronológica.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.