Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2018
Publicação:08/22/2018
Ementa:Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 84/18, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
. Consolidado até o Conv. ICMS 86/2018.
. Publicado no DOU de 22.08.2018, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 109/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.09.2018, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 23/18.
. Alterado pelo Convênio ICMS 86/18.
. Adesão do Estado do ES pelo Conv. ICMS 86/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 86/18)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.