Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1809/2009
01/30/2009
01/30/2009
5
30/01/2009
*07/01/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Portadores de Deficiência Física ...
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.809, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 158, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2009, publicado em 7 de janeiro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 14 do artigo 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentada a nota n° 3 ao mesmo preceito, como segue:

“Art. 108 ..............................................................................................................

§ 14 O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolizado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 03/2007, alterado pelo Convênio ICMS 158/2008)

Notas:
..............................................................................................................................................
3. A prorrogação do prazo fixado no § 14 deste artigo, nos termos do Convênio ICMS 158/2008, não modifica a suspensão da aplicação do benefício, conforme nota anterior, enquanto vigorar o artigo 116 deste anexo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.



(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício