Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste-Revogado
Número:3
Complemento:/96
Publicação:09/20/1996
Ementa:Dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/96
. Aprovado pelo Decreto 1.246/96.
. Revogado pelo Ajuste SINIEF 47/2022, efeitos a partir de 1°.02.2023.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83 ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

§ 1º Além do resumo das operações indicadas no art. 82 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, deverá ser informada:
I - a quantidade total dos contribuintes do Estado ou do Distrito Federal.
II - a quantidade total dos contribuintes do Estado ou do Distrito Federal obrigados a apresentar a GI/ICMS.
III - a quantidade total dos contribuintes do Estado ou do Distrito Federal que entregaram a GI/ICMS.

§ 2º A COTEPE/ICMS estabelecerá o padrão de remessa das informações.

Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.