Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, e convalida procedimentos.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 22/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004:

“§ 1° O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de cana-de-açúcar alcançadas pelos efeitos do Convênio ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início de vigência deste convênio, em relação à redução de base de cálculo prevista para as saídas de cana-de-açúcar, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, com a redação conferida por este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005