Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/2010
Publicação:07/01/2010
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
Assunto:Isenção
Doação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 85, DE 30 DE JUNHO DE 2010
. Publicado no DOU de 1°.07.10, p. 74, pelo Despacho 404/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 7/10, publicado no DOU de 20/07/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.701/10.
. Prorrogado, até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 147/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados.

Parágrafo único O disposto no “caput” também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.

Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010.