Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75.
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 106/89
Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
Ratificado pelo Decreto 2.213/90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, passando o § 1º a único.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01.12.89.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.