Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/2024
05/22/2024
06/10/2024
27
10/06/2024
10/06/2024

Ementa:Altera os incisos do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 083/GSF/SEFAZ/2024
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistema de Conta Corrente Fiscal
Sistemas informatizados do IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 83 - Alterou a Portaria 83/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 101/GSF/SEFAZ/2024

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

R E S O L V EM:

Art. Alterar os incisos do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 083/GSF/SEFAZ/2024, de 23 de abril de 2024 (DOE de 29/04/2024), que constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, como segue:

Art. (...)

§ 1º (...)
I. Lucas Elmo Pinheiro Filho (UPTE) - membro titular;
II. Camili Dal Pai (UPTE) - membro titular;
III. Ricardo de Lucca Crudo (SUSDI) - membro titular;
IV. Brunno Raphael Peralta Martins (CESD/SUSDI) - membro titular;
V. Wagner Ferreira de Souza (SUTI) - membro titular;
VI. José Marcos Caligali (CSIS/SUTI) - membro titular;
VII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos (STDI) - membro substituto.”

(...).”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 22 de maio de 2024.

(Assinado via SIGADOC)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente