Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:65
Complemento:/92
Publicação:06/29/1992
Ementa:Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
Assunto:Fumo e Tabaco e seus Sucedâneos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVENIO ICMS 65/92

Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições do Convênio ICMS 62/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.