Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/93
Publicação:09/15/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 12/93, de 30.04.93, que concede isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa, e a não exigir o imposto na situação que menciona.
Assunto:Peça de Argamassa Armada




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 91/93

Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS 12/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a não exigir o ICMS incidente nas operações previstas no Convênio ICMS 12/93, ocorridas no período de 25 de maio de 1993 até a data da ratificação deste Convênio.

Cláusula terceira Este Convênio entre em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.