Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Prorroga tratamento tributário concedido ao sal marinho pelos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.
Assunto:Sal Marinho




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 91/90

Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1991, o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS 111/89, de 07 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.