Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 77/98, de 18.9.98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 20/01

. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2001, publicado no DOU 03/05/2001.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, em 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção no desembaraço aduaneiro de máquinas, equipamentos e materiais importados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização na montagem, estruturação e manutenção do Centro Tecnológico "Marcelino Corradi", decorrente de doações efetuadas pelo Governo do Japão em razão de Acordo Básico de Cooperação Técnica entre aquele Governo e o Governo do Brasil, aprovado pelo Decreto Federal nº 69.008, de 4 de agosto de 1971.”

Cláusula segunda As disposições contidas no Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2003.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Belém, PA, 6 de abril de 2001.