Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 111/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.


TABELA I
UNIDADES FEDERADAS
GASOLINA AUTOMOTIVA E
ÁLCOOL ANIDRO
ÁLCOOL
HIDRATADO
Acre
16,25%
20,00%
Alagoas
31,63%
33,00%
Amapá
16,25%
20,00%
Amazonas
20,00%
25,00%
Bahia
20,00%
31,69%
Ceará
27,59%
33,28%
Distrito Federal
28,42%
35,67%
Espírito Santo
22,39%
32,45%
Goiás
28,07%
28,36%
Maranhão
20,00%
25,00%
Mato Grosso
28,07%
28,36%
Mato Grosso do Sul
17,00%
36,05%
Minas Gerais
20,00%
33,70%
Pará
24,69%
29,16%
Paraíba
34,07%
39,24%
Paraná
24,19%
40,34%
Pernambuco
20,00%
31,06%
Piauí
17,00%
23,00%
Rio de Janeiro
22,30%
28,30%
Rio Grande do Norte
34,51%
40,90%
Rio Grande do Sul
20,00%
29,00%
Rondônia
17,00%
23,00%
Roraima
16,25%
20,00%
Santa Catarina
20,00%
44,18%
São Paulo
34,68%
46,81%
Sergipe
17,00%
27,92%
Tocantins
20,00%
33,79%
TABELA II
UNIDADES
FEDERADAS
ÁLCOOL HIDRATADO
GASOLINA
AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Acre
48,81%
40,81%
55,00%
Alagoas
64,94%
56,07%
75,51%
Amapá
48,81%
40,81%
55,00%
Amazonas
55,01%
46,68%
60,00%
Bahia
63,30%
54,53%
60,00%
Ceará
65,28%
56,40%
70,12%
Distrito Federal
68,24%
59,20%
71,23%
Espírito Santo
64,24%
55,42%
63,19%
Goiás
59,18%
50,62%
70,76%
Maranhão
55,01%
46,68%
60,00%
Mato Grosso
59,18%
50,62%
70,76%
Mato Grosso do Sul
68,72%
59,65%
56,00%
Minas Gerais
65,80%
56,89%
60,00%
Pará
60,17%
51,56%
66,25%
Paraíba
72,67%
63,39%
78,76%
Paraná
74,04%
64,68%
63,07%
Pernambuco
62,52%
56,55%
60,00%
Piauí
52,52%
46,68%
56,00%
Rio de Janeiro
59,09%
50,54%
63,07%
Rio Grande do Norte
74,73%
65,33%
79,35%
Rio Grande do Sul
57,96%
51,35%
60,00%
Rondônia
52,53%
44,33%
56,00%
Roraima
48,81%
40,81%
55,00%
Santa Catarina
78,79%
69,19%
60,00%
São Paulo
82,05%
72,27%
79,57%
Sergipe
58,63%
50,10%
56,00%
Tocantins
65,91%
57,00%
60,00%
TABELA III
GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO
UNIDADES FEDERADAS
OPERAÇÕES INTERNAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Acre
53,00%
104,00%
Alagoas
56,80%
109,06%
Amapá
53,00%
104,00%
Amazonas
51,00%
101,33%
Bahia
57,77%
110,36%
Ceará
54,47%
105,96%
Distrito Federal
63,11%
117,48%
Espírito Santo
51,94%
102,59%
Goiás
66,50%
122,01%
Maranhão
60,43%
139,15%
Mato Grosso
66,50%
122,01%
Mato Grosso do Sul
66,26%
121,68%
Minas Gerais
54,85%
106,47%
Pará
51,00%
101,33%
Paraíba
64,08%
118,77%
Paraná
58,50%
111,33%
Pernambuco
51,00%
101,33%
Piauí
53,00%
104,00%
Rio de Janeiro
56,07%
108,09%
Rio Grande do Norte
53,00%
104,00%
Rio Grande do Sul
56,00%
108,00%
Rondônia
53,00%
104,00%
Roraima
53,00%
104,00%
Santa Catarina
57,52%
110,03%
São Paulo
66,02%
121,36%
Sergipe
53,00%
104,00%
Tocantins
86,89%
149,19%