Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
Assunto:DRAWBACK




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 60/96

Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul autorizados a conceder isenção do ICMS, até 30 de junho de 1997, nas exportações dos produtos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH que correspondam a importações de soja sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 28 de fevereiro de 1996.

Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas no Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.