Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2005 as disposições contidas no Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação que segue o § 3° da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004:
“§ 3º Tratando-se de operações internas já sujeitas à alíquota de sete por cento, o creditamento dos valores fiscais relativos à aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos produtos originários da mandioca, bem como dos serviços tomados, atenderá o disposto no Convênio ICMS 53/04, de 18 de junho de 2004.”

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.