Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos semi-elaborados que indica.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 85/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O percentual de redução na base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nos códigos 2818 e 7601 a 7604, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, constantes da Lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, passa a ser de:

I - 67,5%, de janeiro a março de 1991;

II - 60%, de abril de 1991 em diante.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.