Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:146
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Programa Luz para Todos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 146/05

. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/06.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a recolher no mesmo período.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início da vigência deste convênio, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, ora alterada.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 


Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.