Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/90
Publicação:09/18/1990
Ementa:Reconfirma a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.
Assunto:Restaurante/Bar/Similar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 35/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.
Prorrogado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 101/90.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reconfirmada a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1990.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.