Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/99
Publicação:04/26/1999
Ementa:O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da Receita Federal.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 17/99

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.
Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 7/00.
Prorrogado até 30/04/2004, Efeitos a partir de 1º/05/02, pelo Conv. ICMS 21/02 O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners), fixos e móveis - Código NBM/SH - 9022.1990, realizada pela Secretaria da Receita Federal, objeto das cláusulas de garantia da Concorrência Pública Internacional SRF/COPOL/002/97.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de maio de 2000.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.