Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/90
Publicação:06/01/1990
Ementa:Dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas para o exterior dos produtos que especifica.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 07/90

Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90; 3.047/90 A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados e o Distrito Federal a concederem, em substituição ao estorno integral dos créditos dos insumos utilizados na obtenção dos produtos classificados nas posições 1602.50.9902 e 1602.50.9903 da NBM/SH, a opção, ao contribuinte, de adotar o percentual de 5,2% sobre o valor FOB da exportação.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.