Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:85
Complemento:/2024
Publicação:06/27/2024
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para a validação e transmissão de arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP - e documentos relacionados, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 26 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU de 27.06.2024 , p. 71.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, torna público que a Comissão, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º É obrigatório o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, bem como dos arquivos a ela relacionados, exclusivamente por meio da aplicação TED_TEF, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - SEFAZ/RS. O envio deverá ser realizado utilizando-se, obrigatoriamente, a versão 12.9.13 ou superior desta aplicação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS