Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2012
Publicação:10/05/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 120, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 05.10.12, p. 51, pelo Despacho 192/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional pelo Ato Declaratório 16/12, publicado no DOU de 26.10.12, p. 13, e republicado no DOU de 31.10.12, p. 45.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.427/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de outubro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Convênio ICMS 54/2012, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – quanto à cláusula primeira:
a) renumeração do parágrafo único para § 1º;
b) acréscimo do § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º A isenção de que trata o caput poderá se aplicar às operações cujos destinatários estejam domiciliados em municípios localizados fora do Semi-árido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional.”;

II – quanto ao Anexo único:
a) renumeração para Anexo I;
b) o Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre os municípios em situação anormal caracterizada como de emergência no Piauí, fica prorrogado pelo Decreto nº 14.950, de 25 de setembro de 2012, para 14 de dezembro de 2012 (por mais 90 dias).

III – criação do Anexo II, com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.