Texto: DECRETO Nº 958, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Considerando a necessidade do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização estabelecer a correta correlação dos valores de diárias para esta atividade, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único que passa a vigorar como § 1º e acrescentado o § 2º, no art. 7º do Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º As hipóteses para o pagamento de diárias integrais ou especiais aos servidores de que trata o caput do art. 6º deste Decreto serãoestabelecidas em ato normativo do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos militares de que trata o art. 6º deste Decreto.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021.