Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:133/2025 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Diferencial Alíquota
Benefício Fiscal


Nota Explicativa :
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Texto

EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS- BENEFÍCIO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Na aquisição interestadual de bens ou mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado, por contribuinte do imposto, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Não há na legislação do Estado de Mato Grosso previsão de benefício fiscal aplicável às operações com o bem (NCM 8502.13.19) que está contido no capítulo 85 da tabela de incidência do imposto sobre produção industrializados (TIPI).