| Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – CONVÊNIO ICMS 51/2000.
O ICMS diferencial de alíquotas é devido por contribuinte, na aquisição de bem para o ativo imobilizado.
O Convênio ICMS 51/2000 trata dos procedimentos para realização da operação de venda interestadual com faturamento direto ao consumidor
Na aquisição de veículo com faturamento direto da montadora, nos termos do Convênio ICMS 51/2000, cabe à montadora efetuar a retenção e recolhimento do diferencial de alíquotas, como substituta tributária. |