| Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – GÁS NATURAL LIQUEFEITO COM NCM 2711.11.00 – BENEFÍCIO FISCAL.
As operações com gás liquefeito de gás natural (GLGN) - NCM 2711.11.00, estão submetidas ao regime de tributação monofásica, incidindo o ICMS uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
A tributação monofásica consiste em um regime diferenciado de tributação do ICMS, em que o recolhimento do tributo é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou pelo importador responsável pelo produto.
As alíquotas do imposto serão específicas (ad rem) por unidade de medida adotada, sendo definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, sendo uniforme em todo território nacional.
Não há previsão para aplicação de benefício fiscal. |