| EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS – FORNECEDOR DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT/OMC – DIFERIMENTO OPERAÇÃO INTERNA – INAPLICABILIDADE.
Nas operações de importação de insumos agropecuários provenientes de País signatário do GATT não se aplica o diferimento previsto para operação interna, pois este não se configura em benefício fiscal.
Aos produtos importados de País signatário de GATT, somente será aplicado benefício fiscal previsto na legislação que disponha sobre hipóteses de isenção total ou parcial, imunidade ou não incidência para produtos nacionais. |