Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:098/2025 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/05/2025
Assunto:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE – OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. PRODEIC – CRÉDITO OUTORGADO – NÃO SE APLICA À OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO 098/2025-UDCR/UNERC

EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE – OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. PRODEIC – CRÉDITO OUTORGADO – NÃO SE APLICA À OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade o contribuinte poderá optar pela equiparação à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, para todos os fins. A utilização da sistemática não implica no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino, conforme dispõe o § 3° da cláusula sexta do

Convênio ICMS 109/2024, reproduzida no RICMS. Na transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento de mesma titularidade não se aplica benefício fiscal de crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC, tendo em vista que esse tipo de operação não atende as condições previstas no § 1° do artigo 14 do Decreto n° 288/2019.


..., Órgão representativo de classe , estabelecida na ..., Cuiabá/MT,inscrita no CNPJ sob o n° ...,na condição de representante de estabelecimentos industriais mato-grossenses, formula consulta se, na hipótese de o contribuinte ter feito opção pela tributação do ICMS na transferência interestadual de mercadoria para outro estabelecimento de mesma titularidade, poderá aplicar o benefício fiscal fiscal de crédito outorgado, concedido no âmbito do PRODEIC