Texto INFORMAÇÃO 077/2025-UDCR/UNERC
Ante o exposto, efetua os seguintes questionamentos:
1) Quem deve emitir a nota fiscal de retorno dos animais ao final do evento: o dono do imóvel (locador) ou o organizador do evento (locatário)? 2) É obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico para o transporte (retorno) dos animais? 3) Caso o responsável pelo evento tenha que emitir a nota fiscal, ele pode emitir uma nota fiscal avulsa? 4) Como ele deve proceder para emitir o Manifesto Eletrônico? 5) Para os animais sem passaporte, a emissão da nota fiscal é obrigatória? 6) Se o animal tem passaporte, mas será transportado por terceiros, ainda assim será necessário emitir nota fiscal e manifesto eletrônico?
Está credenciado no regime de apuração normal do ICMS, conforme artigo 131 do RICMS/MT e possui a opção de tributação pelo diferimento.
Depreende-se dos relatos, que as dúvidas do consulente são específicas quanto ao retorno à origem dos animais oriundos de outros estados para a participação no evento de laço.
Isto posto, passa-se a responder aos questionamentos efetuados pelo consulente.
1) Quem deve emitir a nota fiscal de retorno dos animais ao final do evento: o dono do imóvel (locador) ou o organizador do evento (locatário)?
Dessa forma, o destinatário constante da Nota Fiscal de remessa é quem possui a obrigação de emitir a Nota Fiscal de retorno.
A prestação de serviço de transporte dos equinos por terceiros pressupõe a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou do Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico (CTA-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme a situação cadastral do transportador.
Por fim, registra-se que não produzirá os efeitos legais previstos no artigo 1.002 e no parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS a consulta respondida sobre matéria que esteja enquadrada em qualquer das situações previstas nos incisos do caput do artigo 1.008 do mesmo Regulamento.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 1º de abril de 2025.