ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REMESSA INTERESTADUAL DE MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INCIDÊNCIA.
As remessas interestaduais de materiais para prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios estão sujeitas ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas nas hipóteses em que a Lei Complementar Federal nº 116/2003 exclui da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) o valor do material fornecido na prestação de serviço. |