Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:134/2025 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Milho em grãos
FETHAB


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto


EMENTA:FETHAB – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – MILHO EM GRÃOS – RESPONSABILIDADE.

Em relação às operações com milho em grãos, a contribuição ao FETHAB incide apenas nas operações interestaduais, de exportação e equiparadas a exportação (inciso III do § 1°-A do artigo 7° da Lei n° 7263/2000).

A responsabilidade pelo pagamento da contribuição está prevista no artigo 27-I-3 do Decreto n° 1.261/2000.