Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:139/2025 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Diferencial de Alíquota
Não Contribuinte


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE – ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - DEVER DO RECOLHIMENTO DO DIFAL PELO REMETENTE.

Nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, quem deve recolher o DIFAL é o remetente, como contribuinte de direito por determinação legal.

O fato de o destinatário ser um município (ente público) não transfere ao ente federado a condição de contribuinte de direito, nem configura hipótese de imunidade recíproca, pois o imposto incide sobre a operação praticada pelo remetente, e não sobre patrimônio, renda ou serviços do município.