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LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Arts. 71, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 71 (...)
(...)
XII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais, submetendo-o ao Poder Judiciário;
(...)"

"Art. 79 (...)
I - 32 (trinta e dois) cargos de Procurador de Justiça;
(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.