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LEI COMPLEMENTAR Nº 545, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado José Domingos Fraga

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 91 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91 (...)

§ 1º Não podem ocupar, simultânea ou alternadamente, cargos de conselheiros o cônjuge, o (a) companheiro (a) ou o parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, da autoridade nomeante ou de Conselheiro.
(...)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2014.

Dep. Romoaldo Júnior- Presidente