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LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 3º da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, modificada pelas Leis Complementares nºs 229, de 14 de dezembro de 2005; 377, de 21 de dezembro de 2009, e 398, de 20 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"Art.3º (...)

(...)
XII - assistir juridicamente as pessoas jurídicas de direito privado na forma da lei".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.