Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicada no DOU de 24.02.2017, Seção 1, p. 1.
. Alterou a LC 63/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:

"Art. 3º.................................................................................... .........................................................................................................

§ 14. O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado no inciso I do § 1º, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Coelho Filho