Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5600/2002
02/12/2002
02/12/2002
5
02/12/2002
02/12/2002

Ementa:Estabelece procedimentos a serem observados no processo de sucessão de ocupantes de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Transmissão de Cargo Comissionado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.600, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
. Vide Portaria 224/GSF/SEFAZ/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a necessidade de definir procedimentos a serem observados no processo de sucessão de ocupantes de cargo em comissão;

considerando o disposto nos incisos I, II, III e VIII do artigo 143 e incisos II e IV do artigo 144, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto estabelece procedimentos a serem observados no processo de sucessão de ocupantes de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O ocupante de cargo em comissão a ser exonerado deverá repassar as informações relativas ao cargo para o futuro ocupante e deverá apresentar ao superior hierárquico imediato os seguintes documentos:
I - relatório das atividades executadas, em execução e a serem executadas;
II - estrutura organizacional e funcional contemplando as unidades vinculadas e quadro de pessoal;
III - regimento interno;
IV - situação e transferência patrimonial;
V - orçamento e a situação de sua execução;
VI - plano de trabalho anual (PTA) e a sua execução;
VII - carga de documentos e processos em tramitação;
VIII - transferência dos equipamentos de informática de uso exclusivo com os respectivos arquivos corporativos;
IX - outras informações e/ou documentos de interesse do sucessor do cargo.

Art. 3º O processo de transmissão de informações do cargo ao sucessor será de, no máximo 03 (três) dias, contados a partir da exoneração ou destituição do cargo, caso exceda o prazo previsto, as informações serão repassadas ao superior hierárquico.

Art. 4º O superior hierárquico deverá passar recibo, conforme Anexo Único, da documentação recebida.

Art. 5º Caberá ao superior hierárquico imediato repassar imediatamente a documentação recebida ao sucessor do cargo e verificar o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º O descumprimento do disposto no presente decreto ensejará a responsabilização administrativa do servidor, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração


ANEXO ÚNICO

RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Aos dias ____ do mês de __________do ano________, Eu,________________, Matricula Nº_________CPF Nº __________, DECLARO que recebi de ______________,
Matricula Nº _____________, CPF Nº_____________________, todas as informações e documentos referentes ao cargo de ____________________________, previstos no artigo 1º do Decreto nº_____________, de______de________________de 2002:,

1. Documentos :
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

2. Informações Complementares:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

3. Equipamentos e Mobiliários:
ITEM
QUANTIDADE
Nº DE SÉRIE
Nº DO R.P.
MARCA
Por ser verdade, firmo o presente Recibo, na presença de duas testemunhas.

_________________-MT,_________ de ________________ de _________.

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ASSINATURA
(SUPERIOR HIERÁRQUICO OU SUCESSOR DO CARGO)