Atenção: é importante saber!
Nem toda informação disponibilizada tem aplicação atual, pois a resposta dada à consulta pela CRDI/SUNOR interpreta a legislação tributária vigente à época de sua análise e elaboração. Logo, em razão de alterações na legislação tributária, o entendimento nela consubstanciado não mais prevalecerá se prejudicado por norma superveniente conflitante, sem necessidade de expedição de ato formal para tal finalidade. |