Prazos de Recolhimento do ICMS | Dispositivo Legal |
Abatedouro ou frigorífico - Saídas interestaduais | Art. 1º, Inciso III-A |
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | Art. 1º, Inciso XII |
Contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal | Art. 1º, Inciso I |
Contribuintes sujeitos ao regime de estimativa | Art. 1º, Inciso II |
Contribuintes dispensados de escrituração fiscal/ Primeiro Posto Fiscal de Divisa Interestadual | Art. 1º, Inciso III |
Contribuintes com CNAE 4639-7/01, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08 ou 4686-9/02 (Genêros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral) | Art. 1º, Inciso III-B |
Contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015 | Art. 1º, Inciso VIII-A |
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários | Art. 1º, Inciso VII, Art. 1º-B |
Contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota | Art. 1º, Inciso XVI; Art.1º-A |
Contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados | Art. 1º, Inciso IV |
Contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos | Art. 1º, Inciso IV-A |
Contribuintes que promoverem saídas interestaduais de resíduos de materiais | Art. 1º, Inciso XIV |
Contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO | Art. 1º, Inciso XV; Art.1º-A |
Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica | Art. 1º, Inciso VI-A |
Empresas distribuidoras de álcool carburante | Art. 1º, Inciso VIII |
Empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo | Art. 1º, Inciso X |
Empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros | Art. 1º, Inciso IX |
Empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações | Art. 1º, Inciso VI |
Importação do exterior de mercadoria ou bem, no ato do desembaraço aduaneiro | Art. 1º, Inciso XI |
Em relação ao valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, por contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, nos mesmos prazos a que se refere o inciso VIII-A deste artigo, hipótese em que o valor deverá ser recolhido por meio de GNRE-e/ou DAR-1/AUT específico, em separado do recolhimento do valor do imposto; | Art. 1º, Inciso VIII-B |
Para os casos não previstos nas hipóteses anteriores, o prazo estabelecido no próprio ato que atribuir o tratamento diferenciado | Art. 1º, Inciso XVII |
Se o recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ... | Art. 2º |
Atraso/ Acréscimos legais | Art. 3º |
Falta de recolhimento do ICMS/ Regime especial de fiscalização | Art. 4º |