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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 019/2014 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo ICMS 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
22.12.2014
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
511,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
302,00
Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2014.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
018/2014
- UPEA/SARP