Posição no Indice/SubIndice:019
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 019/2014 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 22.12.2014, nos valores abaixo:
Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2014.



Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 018/2014- UPEA/SARP